TJSP - 1009139-76.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009139-76.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Elina de Abreu Tanaka - Karina de Abreu Tanaka - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré ao pagamento de aluguel do imóvel descrito na petição inicial, observado o quinhão hereditário ora acrescido (+ 1/3 sobre 50%), a partir da citação, no importe de R$ 304,00 mensal (sem prejuízo daquele já arbitrado na ação nº 1001057-61.2022.8.26.0003 sobre os outros 1/3 de 50%) até a cessação da utilização exclusiva do bem.
Devida correção monetária e juros a partir da citação.
Conforme dispõem os artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser computada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), enquanto os juros de mora observarão a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzida a variação do IPCA.
Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, ora fixados em R$ 800,00.
P.I. - ADV: SIMONE SAEDA (OAB 180891/SP), ALEXANDRE JANTALIA SEBOK (OAB 324683/SP) -
29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:26
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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15/08/2025 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 08:23
Juntada de Certidão
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07/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:45
Expedição de Carta.
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04/07/2025 17:43
Recebida a Petição Inicial
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04/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:16
Decisão Determinação
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26/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:27
Evoluída a classe de 12154 para 7
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16/05/2025 19:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2025 19:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 22:27
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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05/04/2025 13:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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