TJSP - 1012581-39.2024.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012581-39.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanuza da Silva Monteiro Nascimento - Sobam Centro Médico Hospitalar Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DETERMINAR que a ré mantenha a autora no plano de saúde, nas mesmas condições de cobertura e rede de atendimento de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho de seu falecido esposo, equiparadas às dos funcionários ativos da empresa Elekeiroz S/A.
DECLARAR que o valor da mensalidade a ser arcado integralmente pela autora deve corresponder ao valor per capita do plano dos funcionários ativos da estipulante, qual seja, R$ 178,22 (cento e setenta e oito reais e vinte e dois centavos) para as competências de abril a junho de 2024, e R$ 196,04 (cento e noventa e seis reais e quatro centavos) a partir de julho de 2024, devendo a ré emitir as futuras cobranças nestes termos, sujeitas aos mesmos reajustes anuais aplicados ao contrato principal.
CONDENAR a ré a restituir à autora, de forma simples, os valores pagos a maior desde abril de 2024, correspondentes à diferença entre o valor efetivamente pago e o valor declarado como devido nesta sentença.
As quantias deverão ser corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde cada desembolso e acrescidas de juros de mora a contar da citação.
Os juros de mora serão calculados de acordo com o art. 406, do Código Civil, observando-se o valor de 1% ao mês até 27/08/2024 e aplicando-se a modificação introduzida pela Lei n. 14.905/24 a partir de sua vigência em 28/08/2024.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, ante o que dispõe o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: WILSON ANTONIO PINCINATO (OAB 63144/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
02/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:41
Julgada Procedente a Ação
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31/08/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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05/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 04:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/01/2025 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:01
Conclusos para decisão
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19/08/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 05:26
Juntada de Petição de Réplica
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27/07/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2024 03:27
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:38
Expedição de Carta.
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24/06/2024 12:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/06/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 15:08
Recebida a Petição Inicial
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07/06/2024 13:29
Conclusos para decisão
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07/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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