TJSP - 1004872-52.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004872-52.2025.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe Gomes de Godoy - Dry Company do Brasil Tecnologia S.a. - Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a ré a devolver ao autor o preço pago de R$ 50,00, com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o pagamento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, observados o IPCA para a correção monetária, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, e a taxa SELIC para os juros de mora, observada a regra de dedução do art. 406, § 1º do CC, conforme alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
P.I.C.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos dos Comunicados CG n. 1530/2021 e 373/2023, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa para ações distribuídas até 02/01/2024 e de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2% quando se tratar de execução de título extrajudicial para ações distribuídas a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais - Custas e Despesas" - "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais", "1.
Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
Nada Mais. - ADV: SERGIO EDUARDO PRIOLLI (OAB 200110/SP), RENATO NONATO XAVIER SOBRINHO (OAB 79631/BA) -
03/09/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 19:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 08:26
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
17/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:55
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000813-06.2024.8.26.0281
Luciano de Paula Ribeiro
Itau Unibanco SA
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2024 11:04
Processo nº 0001609-72.2025.8.26.0024
Maria do Carmo Souza Oliveira
Gilberto Barbosa
Advogado: Jose Francisco Gutierri Castilho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2022 12:01
Processo nº 1010605-63.2025.8.26.0405
Adriana Arcilio da Silva
Ralucae Gestao de Negocios Eireli (Nome ...
Advogado: Rafaela da Conceicao Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2025 14:31
Processo nº 1019020-85.2022.8.26.0196
Banco Pan S.A.
Joao Paulo Domingos de Aguiar
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2022 19:14
Processo nº 0002155-37.2023.8.26.0400
Stoco Ferragens LTDA
Eliane Lage Rangel
Advogado: Ivo Cezario Gobbato de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 11:37