TJSP - 1010089-88.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTERDIÇÃO - 01/03 - PROCESSO Nº 1010089-88.2025.8.26.0196. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e das Sucessões, da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Dr. Charles Bonemer Junior, na forma da Lei etc. FAZ SABER: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Euripeda Aparecida da Silva, acima qualificado(a). Com fundamento, nos termos do artigo 1.775, § 1º, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio curador(a) Ranieri Carlos de Almeida, acima qualificado(a), cabendo-lhe representar o(a) curatelado(a) na prática de atos relacionados à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de contas bancárias), ficando dispensado(a) da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas pertencentes a(o) curatelado(a). Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do(a) curatelado(a) se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Fica consignado, também, que, caso o(a) curatelado(a) venha a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia superior a 05 (cinco) salários-mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5964-1, à disposição deste juízo da interdição. Advogado: Cristiana Aparecida Herculino Bernabé (OAB 403661/SP). -
03/09/2025 21:35
Protocolo Juntado
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03/09/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 21:29
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 16:45
Conclusos para despacho
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01/09/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 21:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 12:46
Juntada de Mandado
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25/06/2025 20:02
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 18:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 11:42
Juntada de Ofício
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25/05/2025 02:57
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:12
Juntada de Ofício
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08/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 17:31
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2025 07:31
Recebida a Petição Inicial
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02/05/2025 21:57
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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