TJSP - 0000478-72.2024.8.26.0420
1ª instância - Vara Unica de Paranapanema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000478-72.2024.8.26.0420 (processo principal 1000322-72.2021.8.26.0420) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Agnaldo Queiroz de Araújo Neto -
Vistos.
Trata-se de incidente de liquidação de sentença, instaurado com o objetivo de apurar o montante devido em decorrência de condenação judicial.
Após a apresentação da memória de cálculo, foi determinada a intimação do executado para pagamento do débito, nos termos do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, com concessão de prazo para eventual impugnação.
Decorrido o prazo legal,não houve apresentação de impugnaçãopelo executado (fls. 88), o que autoriza a conversão da liquidação em execução, conforme requerido pelo liquidante às fls. sigilosas.
A jurisprudência tem reconhecido que,não havendo impugnação, e estando o valor devidamente apurado, é cabível o prosseguimento da execução com os atos de constrição patrimonial, em respeito aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade da jurisdição.
Diante do exposto,defiro o pedido de conversão da liquidação de sentença em execução, autorizando o prosseguimento da execução com a adoção das medidas constritivas cabíveis, inclusive penhora de bens, nos termos do artigo 513 e seguintes do CPC.
Preclusa a presente decisão, tornem-me conclusos para análise dos demais pedidos.
Intime-se. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 04:35
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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