TJSP - 1001704-34.2025.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001704-34.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Isau Farias Santos - Roseni Fontes de Almeida Gomes e outro - Roseni Fontes de Almeida Gomes - - Reginaldo Soares Gomes - Isau Farias Santos -
Vistos.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Remanescendo pontos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: ROBSON LOPES PEREIRA (OAB 343884/SP), DAVID CORREA BERSONETTE (OAB 341243/SP), EDUARDO CARLOS ROCHA DOS SANTOS (OAB 398743/SP), EDUARDO CARLOS ROCHA DOS SANTOS (OAB 398743/SP), DAVID CORREA BERSONETTE (OAB 341243/SP), DAVID CORREA BERSONETTE (OAB 341243/SP), DAVID CORREA BERSONETTE (OAB 341243/SP), ROBSON LOPES PEREIRA (OAB 343884/SP), EDUARDO CARLOS ROCHA DOS SANTOS (OAB 398743/SP), EDUARDO CARLOS ROCHA DOS SANTOS (OAB 398743/SP), FERNANDA JAQUELINE DE PAULO (OAB 430248/SP), FERNANDA JAQUELINE DE PAULO (OAB 430248/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 11:08
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
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13/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
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08/05/2025 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 11:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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