TJSP - 0004200-50.2024.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:27
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004200-50.2024.8.26.0506 (processo principal 1041220-29.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Número de ordem: 2022/002191 Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão dar-se-á pelo prazo de um ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição (§ 1º, artigo 921, Novo CPC).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem os autos (§ 2º, artigo 921, Novo CPC).
Decorrido o prazo de que trata o § 1º do artigo 921 sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente e o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir o processo.
Entretanto, no curso desse prazo, para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio em nome do(s) executado(s) que venha a viabilizar eventual penhora, fica autorizada a parte exequente a providenciar a realização de outras pesquisas, servindo a presente decisão -assinada digitalmente- como alvará judicial, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica a parte exequente autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome da parte executada supra mencionada.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da parte executada supramencionada.
Este alvará judicial é válido pelo prazo de cinco anos, a contar da data desta decisão.
Nada impede, obviamente, o desarquivamento do processo para outros fins a qualquer tempo.
Intimem-se. - ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG) -
03/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:22
Processo Suspenso por 1 ano
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18/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/05/2025 10:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/05/2025 19:54
Bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 15:11
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2024 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 03:46
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:21
Expedição de Carta.
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29/05/2024 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 15:01
Conclusos para despacho
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25/04/2024 00:00
Suspensão do Prazo
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21/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2024 11:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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