TJSP - 1006107-18.2024.8.26.0482
1ª instância - 01 Criminal de Presidente Prudente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de SãoPaulo, Dr(a). HENRIQUE RAMOS SORGI MACEDO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA COSTA, Brasileiro, Solteiro, RG 66291280,CPF *55.***.*51-63, pai José Marcílio da Costa, mãe Vera Lúcia de Oliveira Costa,Nascido/Nascida 13/11/1990, natural de Fortaleza - CE, com endereço à Rua Rocha Lima([email protected]), 976, (14) 99131-1744 , 85-9-9803-2480, 14-9-9131-1744, BairroAldeota, CEP 60130-191, Fortaleza - CE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 139 "caput" e Art. 140"caput" ambos do(a) CP(Queixa-crime), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugarincerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº1006107-18.2024.8.26.0482, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente editalCITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Naresposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolartestemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dosArts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, arespeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "...O querelante possui um canal naplataforma de streaming Twitch no seguinte endereço eletrônico: https://twitch.tv/SharivanX, noqual realiza transmissões ao vivo, jogando e comentando sobre jogos eletrônicos da modalidade“speedrun”, com predominância de jogos do personagem Mega Man. Em seu canal, o querelantepossui a denominação SharivanX, possui 4.600 (quatro mil e seiscentos) seguidores e sua foto deperfil retrata o personagem japonês “Jaspion”: O querelado, por sua vez, também possui umcanal na mesma plataforma, no seguinte endereço eletrônico: https://twitch.tv/LuizMiguel etambém realiza transmissões ao vivo de jogos eletrônicos da mesma natureza: Desta forma, éimportante destacar que ambos são influenciadores do mesmo nicho e possuem público emcomum, razão pela qual há certa concorrência de audiência entre eles. Ocorre que o querelantevem sofrendo ataques gratuitos e constantes deste usuário da plataforma, com o único objetivo deofender a sua reputação perante os admiradores de jogos dessa natureza. Destaca-se que aprimeira difamação foi conhecida pelo querelante em 04/06/2023, quando, durante sua live, oquerelado afirmou que “ele tem umas dez contas fakes para ficar falando bem dele mesmo,porque ninguém faz”. Após isso, o querelado passou a fazer diversos comentários em suastransmissões sobre o querelante, com o claro objetivo de descredibiliza-lo perante os admiradoresdesta modalidade de jogo... o querelado imputou fatos inverídicos ao querelante em diversasocasiões, mas mais especificamente no dia 03/10/2023, por volta das 23h00, em um público depelo menos 100 pessoas na internet, o querelado alegou que o querelante: “falou mal de todomundo do torneio de X2, falou que ia entrar pra passar o rodo em todo mundo, falou mal docomentarista e entrou no torneio… tava lá… puxando o saco do cara, aí quando ele percebeu queele não ia conseguir ganhar, ele quis virar meme… ao invés de passar o rodo nos caras, pegaramfoi o rodo e enfiaram…Deste modo, faz-se necessário o ajuizamento da presente queixa crime,com o fim de condenar o querelado como incurso nas penas do artigo 139 e 140 do CódigoPenal...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, comprazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passadonesta cidade de Presidente Prudente, aos 03 de setembro de 2025. -
29/08/2024 10:59
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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21/08/2024 09:58
Protocolizada Petição
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16/08/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2024 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/08/2024 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/06/2024 09:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/06/2024 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2024 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 18:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2024 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2024 16:57
Embargos de declaração não acolhidos
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21/05/2024 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/05/2024 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/05/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 09:29
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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09/05/2024 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2024 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2024 14:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2024 08:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 10:56
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/04/2024 10:56
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/04/2024 07:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2024 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2024 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 16:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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