TJSP - 0004370-42.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004370-42.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aln Promotora Ltda -
VISTOS.
Aln Promotora Ltda ajuizou ação Execução de Titulo Extrajudicial - Obrigações contra POWER CONSIG PROMOTORA DE VENDAS EIRELI.
Pela despacho de fls. 51, foi determinado à exequente que recolhesse as custas processuais e despesas para citação.
A exequente não cumpriu a determinação.
A fls. 55 foi conferida nova oportunidade, quedou-se inerte. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
De rigor a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Com efeito, pelo despacho de fls. 51, foi determinado à exequente que recolhesse as custas processuais e despesas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A exequente deixou transcorrer o prazo assinalado, sem qualquer providência.
A inércia do exequente implica a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, vez que não recolheu as custas processuais e despesas para citação como determinado a fls. 51, reiterado no despacho de fls. 55, impondo-se, assim, a extinção do processo, sem resolução do mérito.
ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da presente ação de procedimento comum, fazendo-o com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se e Intimem-se - ADV: LEONARDO DE BORTOLI MUNHÓZ (OAB 29621/ES) -
02/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
31/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 09:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/03/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/03/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/02/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:07
Distribuído por sorteio
-
04/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:57
Juntada de Carta
-
04/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004401-82.2024.8.26.0099
Jose Antonio Alves das Neves
Banco Pan S.A.
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 09:42
Processo nº 1004401-82.2024.8.26.0099
Jose Antonio Alves das Neves
Banco Pan S.A.
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 13:33
Processo nº 1053889-66.2025.8.26.0100
Swarovski Cristais LTDA
Consorcio Shopping Center Jk Iguatemi
Advogado: Mariana Albuquerque Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 21:07
Processo nº 1000192-82.2025.8.26.0698
Lucas Mateus de Jesus Inacio
Banco Santander
Advogado: Gustavo Maldonado Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 14:55
Processo nº 0001048-39.2025.8.26.0318
Cooperativa de Credito Credicitrus
Em Segredo de Justica
Advogado: Adriano Avanco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2023 20:31