TJSP - 1519641-55.2024.8.26.0228
1ª instância - 14 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VICTOR BOLMANN BARBOSA FERREIRA, PROCESSO Nº 1519641-55.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Augusto Andrade Conceição, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VICTOR BOLMANN BARBOSA FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, Iluminador, RG 38784109, CPF *84.***.*55-64, pai ADOLFO GONÇALVES FERREIRA, mãe THEREZA CRISTINA BOLMANN BARBOSA, Nascido/Nascida em 05/04/1998, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Vitalina Maria de Jesus Schalch, 1260, APTO 32 C, Jardim Sao Paulo(zona Leste), CEP 08490-480, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Decisão. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e o faço para CONDENAR o réu Victor Bolmann Barbosa Ferreira, qualificado nos autos nas fls. 10, ao cumprimento, em regime aberto, da pena de 1 (um) ano de detenção, mais pagamento de 10 (dez) dias multa, por infração ao artigo 155, caput, do Código Penal. O acusado preenche os requisitos do artigo 43 e seguintes do Código Penal, razão pela qual converto a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direito, qual seja, uma prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública, a critério do Juízo das Execuções Criminais, nos termos do §2º do artigo 44 do Código Penal. Deixo de determinar o lançamento do nome do réu no rol dos culpados, ante a revogação do artigo 393, do Código de Processo Penal. Por fim, deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais, por ser ele beneficiário da gratuidade judiciária, vez que representado pela Defensoria Pública. Oportunamente, expeça-se guia de recolhimento, certidão de sentença e ofícios de praxe. P. I. C. São Paulo, 7 de agosto de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de setembro de 2025. -
03/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:39
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
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07/08/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 15:57
Juntada de Mandado
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14/05/2025 19:01
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 18:56
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 02:00:00, 14ª Vara Criminal.
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29/04/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 22:11
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:30
Audiência preliminar não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 01:30:00, 14ª Vara Criminal.
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18/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 14:06
Juntada de Petição de resposta à acusação
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17/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/02/2025 12:04
Juntada de Mandado
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17/02/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 02:10
Suspensão do Prazo
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17/10/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 14:48
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 14:46
Recebida a denúncia
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15/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
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15/10/2024 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
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14/10/2024 16:36
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/10/2024 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/10/2024 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Denúncia
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28/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:53
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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22/08/2024 15:16
Evoluída a classe de 279 para 283
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22/08/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2024 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2024 11:24
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/08/2024 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/08/2024 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 10:09
Expedição de Alvará.
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17/08/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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17/08/2024 13:34
Juntada de Alvará
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17/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 10:49
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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17/08/2024 09:51
Conclusos para decisão
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17/08/2024 09:51
Mudança de Magistrado
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17/08/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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17/08/2024 08:58
Juntada de Certidão
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17/08/2024 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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16/08/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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