TJSP - 1000652-34.2025.8.26.0063
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barra Bonita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000652-34.2025.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Daniele Cristina Jonas Boaretto - - Marcus Vinicius Boletti Benevenuto - - Paula Francine Grava Benevenuto - Recebo o recurso inominado da parte requerida, no duplo efeito.
Contrarrazões apresentadas às fls. 309/315.
Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP) -
25/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
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25/08/2025 06:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/08/2025 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000652-34.2025.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Daniele Cristina Jonas Boaretto - - Marcus Vinicius Boletti Benevenuto - - Paula Francine Grava Benevenuto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR que a requerida recalcule o adicional por tempo de serviço (quinquênio), incluindo-se o adicional de qualificação na base de cálculo, apostilando-se; b) CONDENAR a requerida a pagar à autora as diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, em valores a serem apurados em sede de cumprimento de sentença.
A atualização monetária das parcelas a serem restituídas e os juros moratórios observarão o TEMA 810 do STF; e a partir da EC 113/2021, exclusivamente pela taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; (ítens a e b - observar o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs). c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Sem condenação em verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, caso não haja novos requerimentos. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP) -
21/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:50
Julgada Procedente a Ação
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15/07/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
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26/05/2025 21:54
Juntada de Petição de Réplica
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21/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/05/2025 13:03
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 14:25
Conclusos para decisão
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31/03/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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