TJSP - 1003845-25.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:19
Juntada de Petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003845-25.2025.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Matheus Pastorelli Figueiredo - Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10038452520258260009.
Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro.
Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF - ADV: MARIA JOSE SOARES CORREIA (OAB 500400/SP), GABRIEL VINICIUS SOARES CORREIA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 492943/SP) -
25/08/2025 11:05
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/07/2025 13:10
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WJEC.25.70119008-0Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 22/07/2025 13:09
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22/07/2025 07:40
Juntada
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22/07/2025 07:40
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 1002/2025Data da Publicação: 23/07/2025
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21/07/2025 17:01
Remessa - SAJ - Relação: 1002/2025Teor do ato: Vistos. De rigor o indeferimento de expedição de ofícios ou a realização de pesquisas para tentativa de localização da parte ré, haja vista que tal providência é incompatível com os princípios do artigo 2º e
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21/07/2025 16:14
Decisão - SAJ - Vistos. De rigor o indeferimento de expedição de ofícios ou a realização de pesquisas para tentativa de localização da parte ré, haja vista que tal providência é incompatível com os princípios do artigo 2º e do 3º da Lei 9.099/95, especial
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18/07/2025 11:21
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WJEC.25.70117335-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/07/2025 11:15
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17/07/2025 19:08
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:47
Termo de Audiência - SAJ - PRESENCIAL- AUTOR-RÉU NÃO INTIMADOS
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31/05/2025 18:06
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0467/2025Data da Publicação: 29/05/2025
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31/05/2025 18:06
Juntada
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31/05/2025 18:06
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0467/2025Data da Publicação: 29/05/2025
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31/05/2025 18:06
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0467/2025Data da Publicação: 29/05/2025
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31/05/2025 18:06
Juntada
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31/05/2025 18:06
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0467/2025Data da Publicação: 29/05/2025
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27/05/2025 16:04
Remessa - SAJ - Relação: 0467/2025Teor do ato: Serve o presente para intimar a parte autora a se manifestar, no prazo legal, sobre a certidão de mandado cumprido negativo de fls. 135, de maneira que deverá requerer o necessário para o andamento do feito.A
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27/05/2025 14:26
Ato ordinatório - SAJ - Serve o presente para intimar a parte autora a se manifestar, no prazo legal, sobre a certidão de mandado cumprido negativo de fls. 135, de maneira que deverá requerer o necessário para o andamento do feito.
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27/05/2025 14:12
Mandado - SAJ - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
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12/05/2025 13:23
Mandado - SAJ - Mandado nº: 016.2025/004166-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/05/2025 Local: Oficial de justiça - Ana Lucia De Almeida
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08/05/2025 06:22
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0390/2025Data da Publicação: 09/05/2025Número do Diário: 4197
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07/05/2025 12:01
Remessa - SAJ - Relação: 0390/2025Teor do ato: Em que pesem as alegações do autor, não há que se falar em esbulho se o veículo foi voluntariamente entregue à ré, sendo evidente que a rescisão contratual depende do contraditório. Assim, rejeito o pedido de
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07/05/2025 10:33
Decisão - SAJ - Em que pesem as alegações do autor, não há que se falar em esbulho se o veículo foi voluntariamente entregue à ré, sendo evidente que a rescisão contratual depende do contraditório. Assim, rejeito o pedido de tutela antecipada para a reint
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07/05/2025 09:10
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WJEC.25.70076822-4Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 07/05/2025 09:03
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05/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:41
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WJEC.25.70073883-0Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 30/04/2025 16:33
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23/04/2025 09:02
AR Positivo Juntado - SAJ - Juntada de AR : AA764880598TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - JuizadoDestinatário : Alfa Motors Comércio de Veículos LtdaDiligência : 11/04/2025
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23/04/2025 09:02
Juntada
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08/04/2025 06:06
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0301/2025Data da Publicação: 09/04/2025Número do Diário: 4180
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07/04/2025 09:00
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
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07/04/2025 00:02
Remessa - SAJ - Relação: 0301/2025Teor do ato: Certifico e dou fé haver designado a audiência PRESENCIAL de Conciliação para o dia 08/07/2025 às 15:00h (Sala 05 - 5º ANDAR do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP
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04/04/2025 16:05
CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado
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04/04/2025 15:59
Ato ordinatório - SAJ - Certifico e dou fé haver designado a audiência PRESENCIAL de Conciliação para o dia 08/07/2025 às 15:00h (Sala 05 - 5º ANDAR do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expe
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04/04/2025 11:54
Audiência de conciliação - designada - ConciliaçãoData: 08/07/2025 Hora 15:00Local: Sala 05 - 5º ANDARSituacão: Realizada
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01/04/2025 13:11
Redistribuído por sorteio - SAJ - Pág 115
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01/04/2025 13:11
Redistribuído por sorteio - SAJ
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01/04/2025 13:11
Recebimento - SAJ
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31/03/2025 09:14
Remessa - SAJ - Conforme r. Decisão de fls. 115.Foro destino: Foro Central Juizados Especiais Cíveis
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31/03/2025 08:20
Remessa - SAJ
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31/03/2025 02:51
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0196/2025Data da Publicação: 01/04/2025Número do Diário: 4174
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28/03/2025 06:35
Remessa - SAJ - Relação: 0196/2025Teor do ato: Vistos. Presentes, na espécie, os requisitos inscritos no artigo 300 do CPC, e visando evitara ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, CONCEDO a antecipação parcial dos efeitos da tutela, para
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27/03/2025 20:00
Decisão - SAJ - Vistos. Presentes, na espécie, os requisitos inscritos no artigo 300 do CPC, e visando evitara ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, CONCEDO a antecipação parcial dos efeitos da tutela, para determinar que a ré se abstenh
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27/03/2025 08:40
Conclusos para decisão
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27/03/2025 08:15
Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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