TJSP - 1000814-29.2025.8.26.0063
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 00:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000814-29.2025.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Jerri Adriano Alves da Silva - nte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, o que faço para CONDENAR a ré pagar à parte requerente as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício - ALE, nos moldes fixados na ação de Mandado de Segurança Coletivo - Processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, inclusive quanto aos reflexos nos adicionais temporais eventualmente percebidos e na RETP, referente ao período entre a vigência da LCE nº 1.197/13 e o ajuizamento da demanda coletiva, em valores a serem apurados em fase de liquidação.
A atualização deverá ser realizada com incidência de correção monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento das parcelas e de juros moratórios, desde a notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo, com base nos juros aplicados à caderneta de poupança (Temas 905, do STJ e 810, do STF), até 08 de dezembro de 2021.
A partir de 09 de dezembro de 2021, data da entrada em vigor da EC 113/2021, aplicar-se-á, unicamente, a taxa SELIC, cujos índices já incluem tanto a correção monetária quanto os juros de mora (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95).
Intime-se a Fazenda Pública por meio do Portal Eletrônico.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; (ítens a e b - observar o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs). c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP) -
21/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:50
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:22
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 21:09
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 20:51
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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