TJSP - 1001203-91.2025.8.26.0102
1ª instância - 01 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 19:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001203-91.2025.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Bancários - André Luis Ribeiro - Desta forma, com base nos arts. 330, III e IV, e 485, I e VI, do CPC/2015, indefiro a petição inicial e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista não ter sido constituído advogado pela parte Ré.
Defiro a gratuidade de justiça à parte Autora, suspendendo a exigibilidade da condenação.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte Ré sobre o teor dessa sentença, nos termos do art. 331, § 3º, do CPC/2015.
Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese.
Após a adoção das cautelas de praxe, arquive-se.
Int. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 28164MS) -
28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:48
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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