TJSP - 0027456-42.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0027456-42.2025.8.26.0100 (processo principal 1068725-78.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LIANETE DOS SANTOS ALEXANDRINO NASCIMENTO, registrado civilmente como Lianete dos Santos Alexandrino Nascimento - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Conheço dos embargos por tempestivos.
Rejeito os embargos, porque não se aponta qualquer omissão, contradição intrínseca à decisão ou obscuridade.
Trata-se de mero inconformismo, para o qual cabe à parte usar de recurso adequado, que não são os embargos, se existir. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP), VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP) -
01/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/09/2025 14:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/09/2025 11:59
Conclusos para decisão
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29/08/2025 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0027456-42.2025.8.26.0100 (processo principal 1068725-78.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LIANETE DOS SANTOS ALEXANDRINO NASCIMENTO, registrado civilmente como Lianete dos Santos Alexandrino Nascimento - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - A decisão antecipatória foi notificada ao réu em 05.06.2024 (fls. 113, autos principais).
Em 07.06.2024 foi informado, pelo réu, a incapacidade de usar o correio eletrônico constante na inicial (fls. 115/116).
Em 18.06.2024 a autora informou novo endereço (fls. 139).
Em réplica, há informação de que a conta foi recuperada em 26.06.2024 (fls. 166).
Em que pese caber às partes o contato direto (fls. 140, autos principais), reputo que entre 07.06.2025 e 18.06.2025 houve suspensão do prazo da obrigação de fazer.
No teor de fls. 140, autos principais, a suspensão é até a informação, e não a intimação, dado que era papel das partes, em especial do requerido, diligenciar diretamente para a solução.
Foram sete dias úteis para cumprimento da decisão, ou seja o réu ultrapassou o tempo fixado no título, mesmo descontando o período de suspensão.
Assim sendo, acolho parcialmente a impugnação para declarar como correto o valor pelas astreintes de R$ 500,00.
Ainda, afasto os juros como calculados, pois são devidos a partir da exigibilidade, que se deu com a intimação para pagamento no presente incidente (fls. 07).
Assim, acolho parcialmente a impugnação e reconheço excesso de R$ 1.750,00 pelas astreintes e de R$ 158,11 pelos juros.
Condeno o exequente em honorários, que arbitro em 20% do excesso. - ADV: VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP), VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
26/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/07/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 11:45
Remetido ao DJE para Republicação
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03/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:49
Recebida a Petição Inicial
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09/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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