TJSP - 0000391-74.2024.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000391-74.2024.8.26.0434 (processo principal 1001004-48.2022.8.26.0434) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Benedita Aparecida da Cruz Prates - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Bloqueio do valor total junto ao sistema SISBAJUD.
Proceda-se à transferência para conta judicial.
Dou por penhorada a quantia, dispensada a lavratura de termo no processo, diante do caráter do depósito judicial.
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu Advogado(a) para que, querendo, manifeste-se a respeito da penhora realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Facultada, ainda, a apresentação de embargos à penhora, no prazo de 15 dias, nos termos do art. art. 914 do CPC, os quais devem ser distribuídos por dependência.
Caso o executado não esteja representado por Advogado no processo a intimação será por carta com "AR" que deverá ser assinada pelo próprio (despesas postais).
Se necessário, expeça-se mandado de intimação, mediante prévio recolhimento de diligências, se necessário.
Decorrido os prazos acima, sem qualquer manifestação quanto à penhora realizada, a quantia será liberada ao credor, o que fica desde logo determinado, mediante a apresentação de formulário próprio - MLE http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Observe a Serventia que, após o decurso do prazo para impugnação (15 dias) e, caso não haja manifestação do executado, com a devida certidão no processo, deverá ser expedida a guia de levantamento - MLE, junto ao Portal de Custas.
Antes, porém, observe-se os termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025, para abatimento de eventuais custas judiciais relativas à taxa judiciária, despesas processuais e/ou diligências de oficiais de justiça, devidas e/ou não recolhidas.
Por fim, deverá o credor manifestar-se em termos de extinção da execução, ficando salientado que o silêncio será tido como concordância com a quitação do débito, retornando conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUIS FERNANDO DOS REIS SEVERIANO (OAB 468991/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 01:47
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 09:39
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 03:48
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 15:09
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 18:21
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 13:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001528-87.2024.8.26.0268
Gilberto Passos dos Santos
Municipio de Itapecerica da Serra
Advogado: Vanessa de Matos Teixeira Salim
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 11:00
Processo nº 1007325-32.2023.8.26.0445
Banco Agibank S.A.
Roseli da Cruz
Advogado: Melissa Felix Lourenco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 13:22
Processo nº 1007325-32.2023.8.26.0445
Roseli da Cruz
Banco Agibank S/A
Advogado: Melissa Felix Lourenco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 15:30
Processo nº 1017894-75.2020.8.26.0032
Banco Bradesco S/A
Johannes Samuel de Almeida
Advogado: Adriano Marques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2023 09:16
Processo nº 1017894-75.2020.8.26.0032
Johannes Samuel de Almeida
Banco Bradesco S/A
Advogado: Adriano Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2020 17:31