TJSP - 1000976-24.2025.8.26.0063
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barra Bonita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000976-24.2025.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Alex Sandro Francisco da Silva - Recebo o recurso inominado da parte requerida, no duplo efeito.
Apresente a parte apelada suas contrarrazões de recurso, no prazo de 10 dias.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal.
Intime-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
25/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
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22/08/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000976-24.2025.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Alex Sandro Francisco da Silva - Posto isso, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação para: a:) DECLARAR o direito dos autores à preservação do valor nominal então pago a título de Gratificação de Dedicação Plena (GDPI) e, atualmente, a título de Gratificação por Dedicação Exclusiva (GDE), apostilando-se; b) CONDENAR a requerida a pagar aos autores as diferenças salariais oriundas da redução do valor da gratificação, bem como eventuais reflexos, com correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela e com juros moratórios a partir da citação, nos termos da EC nº 113/2021, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do 55 da Lei 9.099/95.
A atualização monetária das parcelas a serem restituídas e os juros moratórios observarão o TEMA 810 do STF; e a partir da EC 113/2021, exclusivamente pela taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária.
Intime-se a Fazenda Pública por intermédio do Portal Eletrônico.
Atente-se ao disposto no artigo 11 da Lei n.º 12.153/2009, não havendo que se falar em reexame necessário.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; (ítens a e b - observar o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs). c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
21/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:50
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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16/06/2025 05:45
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/05/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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