TJSP - 0004531-30.2025.8.26.0269
1ª instância - 04 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:22
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004531-30.2025.8.26.0269 (processo principal 1004851-63.2025.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clínica Veterinária Costa Ltda - Me - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito segundo o valor indicado pelo(a) exequente, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Após a intimação e o decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito, ficam deferidas as pesquisas pelos Sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, SNIPER e CNIB em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), mediante prévio requerimento do(a) exequente e recolhimento da respectiva taxa, se for o caso. - ADV: THAIS SANTOS CERQUEIRA (OAB 497570/SP) -
03/09/2025 10:39
Expedição de Carta.
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03/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:31
Conclusos para despacho
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29/08/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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