TJSP - 0004420-25.2025.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004420-25.2025.8.26.0664 (processo principal 1009260-95.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Aparecido Rodrigues -
Vistos.
Observe-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, bem como foi deferida a prioridade de tramitação do feito, conforme decisão de fls. 119 da ação de conhecimento.
Tarje-se.
INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia devida, no valor de R$ 10.447,84 (dez mil quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil), além de outras formas de constrição de bens.
Ainda, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, fica o executado ciente que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: EDILSON MÉGA DA COSTA (OAB 241565/SP), JÉSSICA FAUSTINO DOS SANTOS (OAB 382106/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:19
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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