TJSP - 0000617-23.2024.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000617-23.2024.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Telefônica Brasil S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por ROBERTO REZENDE em face de TEELFÔNICA BRASIL S.A., para declarar a inexigibilidade dos débitos no valor total de R$176,53, oriundos das faturas n.º 000000000240192558 e 000000000251861951, no valor de R$73,99 cada.
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC.
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência.
Por essa razão, eventual pedido de assistência judiciária será apreciado oportunamente, em caso de interposição de recurso, incumbindo à parte postulante juntar documentos que demonstrem sua capacidade econômica e o estado de necessidade.
Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (páginas 14/17, DJE de 19/12/2023).
P.I.C. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
21/08/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/08/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2024 01:20
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 06:30
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:52
Expedição de Carta.
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19/03/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 09:19
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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