TJSP - 4003679-33.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003679-33.2025.8.26.0011/SP AUTOR: 62.445.111 ARUZZA VIEIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): DAVI MIRANDA MEIRA (OAB BA087521) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, verifico que a petição inicial está subscrita por advogado inscrito na OAB em seccional de outra unidade federativa.
Assim, diante do disposto no art. 10, §2º da Lei 8.906/1994, deverá o advogado da parte autora comprovar ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado de São Paulo antes do ajuizamento desta lide, bem como apresentar cópia frente e verso da Identidade do Advogado emitida nesta unidade federativa ou, alternativamente, comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas a todos os tribunais desta unidade federativa (TJSP, TRF3, TJMSP, TRE-SP, TRT2 e TRT15) no improrrogável prazo de 15 dias.
SEM PREJUÍZO, deverá a parte autora demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para o ajuizamento da ação no Juizado, juntando aos autos todos os seguintes documentos, i. comprovante de optante pelo Sistema Simples, ii.
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); iii.
Extrato Completo do Simples Nacional e a ficha cadastral completa da JUCESP, no mesmo prazo. Não cumpridas com exatidão as exigências, tornem para extinção.
Int. -
03/09/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 23:41
Determinada a intimação
-
03/09/2025 09:38
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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