TJSP - 1025160-57.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:29
Conclusos para decisão
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03/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025160-57.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Maria Augusta Garcia dos Santos - ISTO POSTO, com fundamento no artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) CONDENAR a São Paulo Previdência - SPPREV a restituir à autora os valores indevidamente descontados a título de imposto de renda no período de janeiro de 2003 a maio de 2025, inclusive quanto aos décimos terceiros salários correspondentes, respeitada a prescrição quinquenal; e b) RECONHECER o direito da autora à isenção definitiva do imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, dispensada a exigência de comprovação médica periódica de sua condição, por se tratar de moléstia grave de caráter incurável.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.I.C. - ADV: FELIPE MOTA BARRETO MARTINS (OAB 446090/SP) -
27/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:01
Mudança de Magistrado
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22/08/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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12/07/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 14:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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25/06/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 18:29
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 18:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
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13/06/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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