TJSP - 1202660-20.2024.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1202660-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilmar Gonçalves Soares - BANCO PAN S/A - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:46
Ato ordinatório
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28/08/2025 15:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/03/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 14:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/02/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 15:08
Julgada improcedente a ação
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21/02/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 21:28
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 08:15
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
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19/12/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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