TJSP - 1080889-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080889-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Raul Paciello - Banco do Brasil S/A - Não conheço de fls. 111/159, aparentemente pertencente a outro feito.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e incompetência.
O Réu é parte legítima, pois sua atuação impacta diretamente os direitos do Autor, sendo depositário da conta é o responsável pela gestão dos valores, que é justamente o ponto alegado pelo autor.
Por fim, o Conselho Diretor do Fundo não detém personalidade jurídica.
As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer.
Assim, declaro saneado o feito.
O pedido é de indenização por danos materiais e morais decorrentes de supostas irregularidades na conta PASEP do Autor.
A matéria controvertida, e dependente de prova, refere-se à apuração do saldo da conta PASEP, eventual ocorrência de saques indevidos ou má gestão dos valores, e à quantificação dos danos materiais e morais alegados.
Defiro a produção de prova pericial contábil, que será realizada por VANESSA DOS SANTOS RIBEIRO, em trinta dias, contados de intimação própria e respeitado o disposto no art. 474 do Código de Processo Civil.
Havendo relação de consumo e sendo o réu o detentor exclusivo da documentação necessária, caberá a ele o ônus.
Faculto a indicação de assistentes e a formulação de quesitos, no prazo legal.
Após, intime-se o Sr.
Perito para, em cinco (05) dias, informar se aceita o encargo e estimar sua remuneração.
Por fim, faculto às partes em cinco dias esclarecimentos e ajustes, nos moldes do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.No silêncio, estabiliza-se a decisão. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), IVAN TOHMÉ BANNOUT (OAB 208236/SP) -
26/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 20:21
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 15:00
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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