TJSP - 1003058-95.2025.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003058-95.2025.8.26.0655 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Vitor Luis Cassarotte Representado Por Sua Inventariante Marijane Fernanda Cassarotte -
Vistos. 1) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321 do CPC, providencie emenda da inicial para: a) regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato; b) juntar cópia dos documentos pessoais da inventariante; c) juntar cópia da matrícula do imóvel em questão, uma vez que o documento acostado à p. 15/18 não tem valor como certidão; d) justificar o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 292 do CPC; e) comprovar o recolhimento das custas iniciais e taxa para citação da parte requerida (postal ou por oficial de justiça). 2) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: DOUGLAS FRANCIS CABRAL (OAB 212368/SP) -
20/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:01
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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