TJSP - 0000613-16.2025.8.26.0496
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 6 Raj de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 12:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/09/2025 11:20
Conclusos para decisão
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10/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000613-16.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - JÉFERSON GONZALEZ GUERRA - Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) JÉFERSON GONZALEZ GUERRA, CPF: *41.***.*94-22, MTR: 870648-3, RG: 49562580, RJI: 170244774-60, a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO.
Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a) condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele(a) designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso).
Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere).
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Em cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência, a saída do condenado do presídio, se o caso.
A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo.
Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia.
A Unidade Prisional deverá orientar o(a) sentenciado(a) que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa.
O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E.
Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente.
Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP) -
28/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:22
Expedição de Alvará.
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28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:36
Concedida Progressão de regime
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28/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
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27/08/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:30
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
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27/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:12
Homologado o Cálculo
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25/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
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25/07/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 21:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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16/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:30
Juntada de Mandado
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15/04/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
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10/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/02/2025 10:38
Juntada de Petição de resposta
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04/02/2025 02:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 09:57
Expedição de Ofício.
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24/01/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 13:47
Conclusos para decisão
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24/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 09:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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