TJSP - 1091112-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1091112-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Anderson Cesar Gonçalves - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido apenas para DETERMINAR que a taxa de administração seja aplicada de forma proporcional ao tempo de efetiva permanência do autor no grupo; e DECLARAR NULAS as cláusulas penais/multas contratuais por ausência de comprovação de prejuízo efetivo ao grupo; DETERMINAR que a devolução dos valores ocorra nos termos do Tema 312 do STJ, com: Correção monetária pelos índices do TJSP desde cada desembolso (Súmula 35, STJ) Juros de mora de 1% ao mês a partir de 30 dias após contemplação/encerramento Dedução apenas da taxa de administração proporcional Dada a sucumbência reciproca, cada parte arcara com metade das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC).
P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP) -
19/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 20:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 04:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:26
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 11:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/07/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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