TJSP - 1048141-40.2023.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048141-40.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Constatado que a parte ré, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado 38028 - Manifestação sobre a contestação.
Caso a parte ré tenha requerido a gratuidade processual, Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece merapresunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto,deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) extratos bancários dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP) -
25/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:50
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/08/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 09:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
-
16/06/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:58
Ato ordinatório
-
20/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:20
Determinada a Expedição de Edital
-
13/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 07:29
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:34
Ato ordinatório
-
22/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 12:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/11/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 15:12
Ato ordinatório
-
24/09/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 07:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:29
Ato ordinatório
-
30/08/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 17:14
Ato ordinatório
-
03/06/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 07:31
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 07:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 08:34
Ato ordinatório
-
28/03/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 03:31
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 18:38
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 18:37
Recebida a Petição Inicial
-
31/10/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 22:59
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2023 23:54
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 23:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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