TJSP - 0010515-36.2020.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010515-36.2020.8.26.0506 (processo principal 1004078-69.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - ANTÔNIO CARLOS CANOLA JUNIOR - INPAR PROJETO 44 SPE LTDA e outro -
Vistos.
Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença.
Fls. 559/728: A executada sustenta que a dívida exequenda foi quitada em razão da aprovação do plano de recuperação judicial do grupo econômico ao qual pertence, que previu a conversão do crédito em Novas Ações da Viver Incorporadora e Construtora S.A..
Defende que, tratando-se de obrigação de natureza concursal, o débito estaria sujeito às condições estabelecidas no referido plano, motivo pelo qual não subsistiria a execução.
Intimado, o exequente manifestou-se às fls. 731/735. É o necessário.
Decido.
Os executados sustentam que, em razão da aprovação do plano de recuperação judicial, o crédito em execução teria sido extinto, diante da conversão do valor em Novas Ações da Viver Incorporadora e Construtora S.A., tratando-se, segundo afirmam, de dívida de natureza concursal.
Ocorre que, os documentos juntados pela executada não comprova sequer o valor atribuído às ações da Viver subscritas em favor das exequentes, tampouco demonstra a equivalência entre o montante da dívida executada e o total de ações supostamente destinadas ao adimplemento da obrigação.
Além disso, a questão atinente à concursalidade do débito já foi suscitada no curso da demanda e devidamente afastada por decisão de fls. 188/189 e devidamente transitada, sem qualquer insurgência recursal.
De outra parte, os documentos apresentados pelas exequentes evidenciam que a cotação das ações da Viver permanece significativamente inferior ao montante do débito em cobrança.
Assim, não se tratando de obrigação de natureza concursal, insuscetível, portanto, de submissão ao plano de recuperação judicial e às condições nele estipuladas, e inexistindo prova de que o valor das ações entregues seja suficiente para a quitação integral do débito, mostra-se totalmente descabida a alegação de adimplemento.
Consequentemente, impõe-se o regular prosseguimento da execução.
Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESPROVIMENTO.
I.
Caso em Exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que afastou a alegação de quitação do débito exequendo, mantendo a ordem de penhora dos ativos financeiros das empresas.
II.
Questão em Discussão 2. (i) se houve novação do crédito exequendo a partir do processamento da recuperação judicial das executadas e (ii) se a alegação de quitação do débito mediante conversão em ações é válida, com respaldo documental nos autos.
III.
Razões de Decidir 3.
O recurso não pode ser conhecido, relativamente às alegações de novação do crédito, concursalidade e universalidade do Juízo recuperacional, por se tratar de inovação recursal. 4.
Não há comprovação suficiente de quitação do débito exequendo mediante conversão em ações, não sendo a dívida considerada concursal e sujeita ao plano de recuperação judicial.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Conheço parcialmente do recurso e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. 6.
Tese de julgamento: "1.
Inovação recursal não é admitida no ordenamento processual brasileiro. 2.
Ausência de comprovação de quitação do débito exequendo." (TJSP; Agravo de Instrumento 2079617-04.2025.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2025; Data de Registro: 20/05/2025) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COEXECUTADA INPAR PROJETO 44 SPE LTDA.
ALEGAÇÃO DE SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS DEMAIS EMPRESAS DE SEU GRUPO ECONÔMICO E DO REGIME DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO.
MATÉRIA JÁ APRECIADA EM DECISÃO ANTERIOR.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR PELA MESMA PARTE.
DESPROVIMENTO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
REDISCUSSÃO INVIÁVEL.
A controvérsia relativa à aplicabilidade dos efeitos da recuperação judicial e do regime de patrimônio de afetação à coexecutada Inpar Projeto 44 SPE Ltda. já foi objeto de decisão fundamentada no juízo de origem, posteriormente mantida por este E.
Tribunal em agravo de instrumento anteriormente interposto pela própria executada (autos nº 2056327-33.2020.8.26.0000).
Inexistência de fato novo ou alteração fática que justifique a reiteração da insurgência.
Matéria preclusa e alcançada pela coisa julgada, que impede sua reapreciação em novo recurso.
Inviabilidade de reexame da questão já decidida.
RECURSO NÃO CONHECIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2098250-63.2025.8.26.0000; Relator (a):Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2025; Data de Registro: 07/07/2025) Destarte. manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, em prosseguimento, requerendo o que entender cabível para efetividade da execução.
No silêncio, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição.
Deverá o cartório lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC).
Intime-se. - ADV: JOÃO DELFINO ESTEVES RADEL (OAB 288768/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), GUILHERME LENZI RADEL (OAB 369484/SP) -
03/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:30
Indeferido o pedido
-
02/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:01
Mudança de Magistrado
-
23/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 09:28
Indeferido o pedido
-
30/07/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:37
Mudança de Magistrado
-
05/12/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 20:56
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2023 16:32
Mudança de Magistrado
-
12/04/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2022 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 10:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2022 14:59
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
01/09/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 14:15
Proferido Despacho
-
25/02/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 21:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 17:43
Penhora Deferida
-
30/08/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 17:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2021 17:01
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2021 23:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 16:03
Proferido Despacho
-
12/07/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 23:12
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 22:01
Suspensão do Prazo
-
30/05/2021 03:44
Suspensão do Prazo
-
21/05/2021 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2021 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
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11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
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11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
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11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
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11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
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11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
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11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
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11/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
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11/05/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
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11/05/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
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11/05/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
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11/05/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
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11/05/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2021 19:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2021 16:44
Decisão
-
03/05/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 08:50
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 01:12
Suspensão do Prazo
-
07/04/2021 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 23:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2021 16:48
Proferido Despacho
-
25/03/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 08:11
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 08:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/03/2021 08:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 23:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2021 17:24
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
-
10/03/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 05:13
Suspensão do Prazo
-
15/02/2021 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2021 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2021 16:16
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
-
05/11/2020 15:13
Conclusos para julgamento
-
01/10/2020 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2020 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2020 17:41
Decisão
-
22/09/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 19:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2020 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2020 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2020 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2020 16:46
Decisão
-
29/07/2020 12:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 22:39
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2020 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2020 16:49
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
15/07/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 13:49
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2014
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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