TJSP - 0000868-22.2024.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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20/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000868-22.2024.8.26.0459 (processo principal 1001952-75.2023.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Sicoob Cocred - Cooperativa de Crédito -
Vistos. 1.
Fl. 51: Diante da informação prestada pela parte credora noticiando o pagamento integral do débito exequendo, julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação em fase de cumprimento de sentença, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2.
Tendo havido o recolhimento da taxa judiciária por ocasião da distribuição da ação em fase de cumprimento de sentença, deixo de determinar nova cobrança em razão da satisfação da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, decorrente da Lei Estadual nº 17.785/2023. 3.
Desnecessária a intimação do executado porquanto ausente interesse recursal. 4.
Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, devendo ser certificado o necessário de imediato.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado.
Após o que, nada mais sendo pleiteado, providencie a devida baixa do feito no sistema, com as cautelas de praxe.
P.I.. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP) -
19/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
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02/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 16:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/03/2025 13:31
Bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 02:31
Suspensão do Prazo
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15/10/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 06:22
Juntada de Certidão
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30/09/2024 19:34
Expedição de Carta.
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27/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 11:18
Recebida a Petição Inicial
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18/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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