TJSP - 1001328-19.2025.8.26.0180
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001328-19.2025.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - João Francisco Rizzo - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o feito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, revogando-se a medida antecipadamente deferida à fl. 25.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Caso tenha sido realizada audiência de conciliação no Cejusc deverá ser comprovado o pagamento dos honorários do conciliador, no valor e conta indicados no termo de audiência.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, devendo ser observado as guias corretas, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações de praxe.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP) -
02/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:52
Julgada improcedente a ação
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20/08/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
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08/08/2025 02:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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