TJSP - 1012501-81.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012501-81.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jovelina dos Santos -
Vistos. 1.
A despeito da relevância do fundamento da demanda, reputo que não há nos autos, por ora, elementos suficientes para a concessão da tutela almejada, seja porque a afirmação da autora acerca da ausência da contratação que culminou nos descontos de valores sobre seu benefício demanda a instalação do contraditório, seja porque na exposição dos fatos e fundamentos do pedido não se localiza o receio de ineficácia do provimento final, indispensável para a concessão da tutela em caráter liminar, que, portanto, fica indeferida.
A respeito, cumpre considerar que a autora informa que os descontos referentes às parcelas do contrato são realizados desde novembro/2024, e somente agora é que esta ação foi ajuizada, donde a inexistência da urgência alegada. 2.
A fim de possibilitar a análise do pedido de gratuidade de justiça que formulou, determino à parte autora que apresente, no prazo de 10 dias: a) cópias das três últimas declarações de imposto de renda, em sua integralidade, ou faça prova documental de sua isenção; b) cópias dos três últimos demonstrativos de pagamentos, relativamente a ambos os benefícios que aufere; c) cópias dos extratos de todas as suas contas bancárias (contas correntes, poupança, investimento e de cartão de crédito), relativos aos três últimos meses. 3.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, incumbe à autora indicar o valor creditado em seu favor, proveniente da operação com a qual nega ter anuído, e ainda quais valores foram destinados à(s) conta(s) de terceiros, seja porque nada consta a respeito na inicial, seja porque os extratos anexados as fls. 29/32 estão parcialmente ilegíveis. 4.
Intime-se. - ADV: RAFAEL MARCOMINI SIQUEIRA (OAB 443710/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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