TJSP - 0001980-90.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001980-90.2025.8.26.0006 (processo principal 1007926-60.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Douglas Santos da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - - Recargapay Instituicao de Pagamento Ltda - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Banco Bradesco S/A, alegando excesso na execução dos valores determinados na sentença transitada em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que a sentença transitada em julgado declarou expressamente a inexistência do empréstimo no valor de R$ 1.100,00 e determinou que a instituição financeira se abstivesse de qualquer cobrança relacionada a tal débito.
Ocorre que, conforme demonstrado pelos extratos bancários acostados aos autos, o exequente efetuou o pagamento do valor declarado inexistente, com o único propósito de fazer cessar as práticas de cobrança.
O pagamento realizado pelo exequente no valor de R$ 1.100,00 não se trata de valor estranho à condenação, mas sim de desdobramento fático da tutela jurisdicional concedida, sendo devida a restituição dos valores pagos.
Ante todo o exposto, deixo de acolher a impugnação ao cumprimento, rejeito a alegação de excesso de execução, e pronuncio a extinção desta execução, o que faço com lastro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, que invoco de forma residual.
Expeça-se mandado de levantamento a conta indicada do valor depositado judicialmente a conta indicada pelo credor em fl. 108.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos dos Comunicados CG n. 1530/2021 e 373/2023, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa para ações distribuídas até 02/01/2024 e de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2% quando se tratar de execução de título extrajudicial para ações distribuídas a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais - Custas e Despesas" - "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais", "1.
Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/. - ADV: MAYARA BARROS RODRIGUES BIRKMAN (OAB 423244/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP) -
02/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos à execução
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04/04/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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