TJSP - 1011962-18.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011962-18.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fátima Aparecida Tomaz - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos. - FÁTIMA APARECIDA TOMAZ ajuizou ação de Procedimento Comum Cível contra BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., visando a exibição de contratos entabulados entre as partes e sua nulidade.
A autora desistiu da ação (pág. 91).
Diante disso, homologo a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC, declaro a preclusão lógica do direito de recorrer.
Certifique-se o trânsito em julgado, acerca a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615).
Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
P.I.C. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP) -
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
29/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011962-18.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fátima Aparecida Tomaz - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos. - Trata-se de ação de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização.
Observando a recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça; do Comunicado CG n. 2/2017 e CG 456/2022; enunciados EPM/CGJ publicados no DJE de 19.06.2024, p. 02 (enunciados 01, 04 e 05), somados às regras de experiência (CPC, art. 375), emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (x) regularizar sua representação processual nos autos, uma vez que a assinatura eletrônica do instrumento de mandato e declaração de pp. 18/21 foi conferida por empresa que não consta apta do rol de autoridades certificadoras do site do governo federal (SDOC). (x) anexar comprovante de endereço em nome próprio ou demonstrar a relação jurídica com o titular da conta anexada à p.27. (x) Em caso de declaração de inexigibilidade do débito decorrente de empréstimo consignado, a parte deverá esclarecer se houve o recebimento das quantias decorrente do contrato impugnado, juntando e/ou indicando documentação comprobatória.
Int. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP) -
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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