TJSP - 0001032-33.2025.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001032-33.2025.8.26.0400 (processo principal 1006328-87.2023.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Loureiro Barboza - - Roberto Simões Gottardi -
Vistos.
Com a recente alteração trazida pela Lei 15.109/2025, o artigo 82, § 3º, do CPC passou a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º.
Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." Note-se que referida alteração dispensa o advogado apenas do adiantamento das custas processuais, não abrangendo as despesas, que deverão ser antecipadas pela parte interessada.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Honorários advocatícios.
Aplicação da Lei nº 15.109/2025.
Dispensa quanto ao adiantamento das custas processuais.
Distinção entre custas processuais e despesas processuais.
Diligências de oficial de justiça.
Despesas processuais não abrangidas pela dispensa prevista na lei.
Constitucionalidade da Lei nº 15.109/2025.
Questão não apreciada pela decisão impugnada.
Não conhecimento.
Decisão mantida.
Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2134891-50.2025.8.26.0000; Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2025; Data de Registro: 12/05/2025) Assim, para regular andamento e cumprimento do já determinado à fl. 15, deverá o exequente/interessado efetuar o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias.
Int.
Dilig. - ADV: GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP), GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP) -
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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