TJSP - 1071718-94.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1071718-94.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - Maria Angelica de Almeida Paiva - Rodrigo Antonio Almeida Paiva - É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de ação de interdição de Rodrigo Antonio Almeida Paiva, requerida por sua genitora, sob o fundamento de que possui incapacidade para os atos da vida civil, em decorrência de possuir autismo infantil.
O requerido foi citado na pessoa de sua curadora, pois, constatou o oficial de justiça que o interditando não era capaz de compreender o ato da citação.
Constatou, ainda, que o requerido "(...) não consegue falar e não conseguiu estabelecer contato visual (...) precisa de supervisão constante, mas não apresenta dificuldades motoras (...)".
O laudo trazido aos autos, subscrito pela Dra.
Amanda de Gouvea Pettersen, CRM 161529 (fls. 87/102), perita do IMESC, comprova que o interditando possui autismo infantil, com grave limitação e necessidade de cuidador 24 horas, o que torna relativamente incapaz de reger sua vida, restrita aos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, sendo o quadro irreversível.
Sendo assim, a procedência do pedido é de rigor.
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição parcial, restrita aos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, de Rodrigo Antonio Almeida Paiva, dados de qualificação conforme documento pessoal de fls. 9, nomeando-lhe como curadora a Sra.
Maria Angelica de Almeida Paiva, dados de qualificação conforme documento de fls. 8.
Na esteira da manifestação da I.
Promotora de Justiça, como o requerido recebe apenas benefício previdenciário, dispenso a prestação de contas.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, localizado na Sé, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, a serem providenciadas pela parte e juntadas a esta sentença, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento.
No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93 e seu parágrafo único da Lei 6015/73.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO E CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura do curador.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual 9.250/95, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40.604/95, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumento e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto ao Cartórios de Registro de Imóveis.
P.I.C. - ADV: ELIZABETH MOURA ANTUNES FERREIRA (OAB 256648/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
26/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:44
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:26
Juntada de Petição de parecer
-
20/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 11:59
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 23:06
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 22:30
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 09:29
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
13/12/2024 23:03
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 23:02
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 13:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 22:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
03/07/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 12:14
Juntada de Mandado
-
25/06/2024 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 18:29
Decisão Determinação
-
21/06/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:19
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 08:29
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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