TJSP - 1003188-82.2024.8.26.0344
1ª instância - 02 Civel de Marilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003188-82.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sergio Tadeu de O.
Leal - Esmalteria -me - Sueli de Fatima Sanrin da Silva Me e outro - Sueli de Fatima Sanrin da Silva Me e outro - Sergio Tadeu de O.
Leal - Esmalteria -me - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito, para: a) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos que deram origem aos protestos lavrados em desfavor da autora, referentes aos títulos indicados na inicial, determinando seu cancelamento definitivo, o que deverá ser comunicado aos tabelionatos competentes por este Juízo; b) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária (IPCA) a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela taxa SELIC (descontado o IPCA), a contar da publicação deste pronunciamento judicial; c) CONVALIDAR, em sede de cognição exauriente, a tutela de urgência deferida às fls.44.
Sucumbentes, arcarão as requeridas, solidariamente, com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do patrono da parte adversa, os quais, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 20% sobre o valor da causa.
No mais, cumpra-se a decisão de fls.159 quanto à remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para o cancelamento da distribuição da reconvenção.
Transitada em julgado a presente sentença, expeçam-se os ofícios necessários para o cancelamento definitivo dos protestos.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: MARCOS VINICIUS BESSA DA SILVA (OAB 358301/SP), KEROLEN CRISTINA PONTES DA SILVA (OAB 482277/SP), KEROLEN CRISTINA PONTES DA SILVA (OAB 482277/SP), MARCOS VINICIUS BESSA DA SILVA (OAB 358301/SP), MARCOS VINICIUS BESSA DA SILVA (OAB 358301/SP) -
19/08/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2024 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2024 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2024 13:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 12:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/04/2024 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/04/2024 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/04/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2024 05:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/03/2024 20:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 04:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/03/2024 04:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/03/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2024 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 10:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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