TJSP - 1007510-82.2024.8.26.0268
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007510-82.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rafael Casimiro de Lima - Ante o exposto, EXTINGO o processo sem apreciação do mérito, dada a falta de pressuposto processual quanto ao não recolhimento das custas, nos termos do artigo 485, IV, combinado com o artigo 290 do Código de Processo Civil.
Custas pela parte ativa, nos moldes do Provimento CSM n. 2.739/2024, sob pena de inscrição na divida ativa.
Decorrido o prazo de 60 dias da intimação e não tendo sido efetuado o recolhimento das custas finais, a unidade cartorária emitirá certidão de divida ativa em desfavor do responsável pelo pagamento do débito (NSCGJ, 1.908,§2º).
A confecção da certidão para fins de inscrição da divida ativa é obrigatória, independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária (NSCGJ, 1.098, § 4º).
Transitada esta em julgado, remetam-se ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP) -
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:53
Determinado o cancelamento da distribuição
-
01/09/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010438-34.2025.8.26.0506
Paulo Cesar Albuquerque
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Misaque Moura de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 18:16
Processo nº 1002536-14.2024.8.26.0070
Denilson Cassimiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Henrique Goncalves Inacio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 17:01
Processo nº 1072053-02.2013.8.26.0100
Kiko Comercial de Borrachas e Utensilios...
Kiko Comercial de Borrachas e Utensilios...
Advogado: Claudia Preturlan Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2013 16:55
Processo nº 1015520-51.2016.8.26.0477
Sandra Regina Fernandes Boumann Soares
Carlos Roberto Soares
Advogado: Yonne Souza Vaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2016 20:02
Processo nº 0005169-88.2025.8.26.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fabiana Saboia Olmos
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2024 17:06