TJSP - 1003463-37.2025.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:30
Juntada de Petição de Réplica
-
11/09/2025 22:17
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003463-37.2025.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Sandra Helena Torres Garcia -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória c.c. condenatória, por meio da qual busca a autora que seja incluído o Abono de Permanência que percebe na base de cálculo do 13º salário; do 1/3 constitucional de férias; da licença prêmio indenizada e das horas extras indenizadas, bem como o pagamento das verbas que deixaram de ser pagas a tal título, no último quinquênio.
Em sede de tutela de urgência, pleiteia a imediata implantação do benefício em comento para o cálculo das verbas indicadas.
Pois bem.
Inicialmente, constata-se que a autora não trouxe aos autos documento que indique a partir de qual data passou a fazer jus ao recebimento da verba denominada Abono Permanência.
Verifica-se, ainda, que a petição inicial veio desacompanhada de planilha de cálculos, o que não se pode admitir, tendo em vista tratar-se de fator essencial para análise da competência deste juízo para processamento do feito, bem como por ser inadmissível, nesta especializada, a prolação de sentença ilíquida.
A parte autora, além de não apresentar planilhas, deixou de juntar aos autos todos os holerites que contenham informações acerca do recebimento das verbas sobre as quais pretende seja implantado o Abono de Permanência em sua base de cálculo.
Assim, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção, para: 1 - Juntar aos autos cópia da publicação no DJE, de quando passou a ter direito ao Abono Permanência; 2 - Juntar aos autos todos os holerites do período pleiteado, que contenham as informações acerca do recebimento de verbas em cuja base de cálculo pretende seja considerado o Abono Permanência; 3 - Juntar aos autos planilha de cálculo, elaborada com base nos holerites referidos no item "2", dos valores pretéritos que pretende lhe sejam ressarcidos; 4 - Corrigir o valor da causa, se o caso, adequando-o ao da planilha mencionada no item anterior.
Depois, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido de tutela antecipada.
Intime-se. - ADV: MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP) -
02/09/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/09/2025 12:16
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:46
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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