TJSP - 1002688-68.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002688-68.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Angelo Antonio Santini Neto - Gustavo Gabriel Montera -
Vistos.
Trata-se de ação de indenização que Angelo Antonio Santini Neto move em face de Gustavo Gabriel Montera.
Alega o autor, em síntese, que seu veículo foi abalroado pelo automóvel do réu no dia 8/12/2024, às 1:30 horas.
Informa o autor, ainda, que seu veículo estava estacionado junto ao meio-feio.
Em decorrência do acidente, o veículo do autor foi arremessado atingindo o portão de uma pizzaria e quase atingindo duas pessoas que saiam de duas pessoas que saiam do referido estabelecimento comercial.
Pretende a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Vieram documentos (fls. 19/69).
Citado (fls. 82), o réu contestou (fls. 83/113), impugnando a gratuidade de justiça concedida ao autor e o valor atribuído à causa.
No mérito, o réu alega que o autor alterou a dinâmica do acidente, uma vez que seu veículo não estaria estacionado, mas, em movimento e, no momento do acidente, teria realizado manobra brusca que ocasionou a colisão dos automóveis envolvidos.
Aponta culpa exclusiva ao autor.
Vieram documentos (fls. 114/129).
Houve réplica (fls. 133/156). É a síntese do necessário.
Fundamento e DECIDO. 1.Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça.
Os documentos trazidos aos autos demonstram que a situação financeira do autor não suportaria os encargos processuais.
Por sua vez, as alegações defensivas não alteram a conclusão inicial, por falta de provas em sentido contrário. 2.A impugnação ao valor da causa não merece melhor sorte, tendo em vista traduzir a soma do proveito econômico das pretensões deduzidas pelo autor em juízo. 3.Indefiro o pedido de gratuidade de justiça ao réu.
Denota-se dos autos que o réu é proprietário de vários veículos, inclusive uma BMW, por sinal, o automóvel envolvido no acidente narrado na inicial, e uma Audi (fls. 178/179), bens de valor considerável e que exigem gastos para sua conservação (tributos, licenciamento e manutenção mecânica).
Logo, a situação financeira demonstrada pelo réu não corresponde com aquela declinada na contestação, devendo responder por eventual custas processuais. 4.Declaro o feito saneado. 5.São pontos controvertidos: a) quem seria o responsável pela colisão dos veículos do autor e do réu; b) ocorrência de danos indenizáveis. 6.Defiro o pedido de produção de prova oral consistente em oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (fls. 156 e 161).
Designo audiência de instrução e julgamento (formato VIRTUAL) para o dia 26/11/2025, às 15:00 horas.
As partes deverão intimar e qualificar as testemunhas arroladas, facultada declaração de que as mesmas comparecerão independentemente de intimação.
A falta de intimação ou sua ausência na audiência será interpretada como desistência na oitiva, nos termos do art. 455, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
As partes deverão informar os respectivos endereços eletrônicos (partes, advogados e testemunhas) para viabilizar a realização da audiência através do sistema Microsoft Teams.
Intime-se - ADV: JUAN IGNACIO PEREIRA RODRIGUEZ JUNIOR (OAB 460729/SP), MICHEL SILOTI (OAB 428192/SP) -
25/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2025 03:00:00, 4ª Vara Cível.
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14/07/2025 07:11
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 16:35
Juntada de Mandado
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09/05/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 11:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/04/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 07:06
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 14:12
Expedição de Carta.
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20/02/2025 14:11
Recebida a Petição Inicial
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20/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
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19/02/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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