TJSP - 2391339-93.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Benedito do Nascimento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:06
Prazo
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20/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2391339-93.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Ilma Haddad Cintra - Agravado: Andréia Cristina Camargo Holzhausen Me - Agravado: Andréia Cristina Camargo Holzhausen - III.
Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC.
IV.
Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021).
V.
Providencie a recorrente ANDREIA CRISTINA CAMARGO HOLZHAUSEN LTDA., a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E.
Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Nilton Mendes Camparim (OAB: 103098/SP) - Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB: 152399/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar -
18/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
18/08/2025 17:52
Recurso Especial
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08/05/2025 02:49
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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08/05/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 12:09
Prazo
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07/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:25
Vista (Contrarrazões)
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01/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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01/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:06
Prazo
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14/03/2025 12:00
Unificação Pai
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14/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 20:30
Julgado virtualmente
-
10/02/2025 00:00
Publicado em
-
07/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:43
Prazo
-
07/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 13:35
Subprocesso Cadastrado
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03/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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31/01/2025 18:05
Acórdão registrado
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31/01/2025 15:40
Julgado virtualmente
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29/01/2025 17:26
Julgamento Virtual Iniciado
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23/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 11:08
Prazo
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22/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:00
Publicado em
-
20/01/2025 17:04
E-mail expedido juntado
-
20/01/2025 17:04
E-mail expedido juntado
-
20/01/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/12/2024 16:42
Despacho
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19/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:45
Distribuído por competência exclusiva
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18/12/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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18/12/2024 09:49
Processo Cadastrado
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17/12/2024 22:19
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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