TJSP - 1062538-34.2023.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Danna Chaib - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1062538-34.2023.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Lucimeire Digilio - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
POLICIAL MILITAR.
INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.
LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME 1.
CONTROVÉRSIA RECURSAL SOBRE LEGITIMIDADE ATIVA E COBRANÇA DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE, CONFORME MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER: (I) A LEGITIMIDADE ATIVA DOS POLICIAIS MILITARES PARA COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS AO MSC; E, (II) A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
AFASTADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, POIS O TÍTULO JUDICIAL É FAVORÁVEL À CATEGORIA POLÍCIA MILITAR, INCLUINDO PRAÇAS E OFICIAIS. 4.
A LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DISPENSA FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO QUE PROPÔS O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 1119. 5.
NÃO É POSSÍVEL REDISCUTIR O MÉRITO DO MSC N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: “1.
POLICIAIS MILITARES TÊM LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS SEM NECESSIDADE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO. 2. É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO REFERENTE AO LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.” LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 9.099/95, ART. 46 E ART. 55; CF, ART. 5º, LXX; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.197/2013; LEI Nº 12.153/2009, ART. 19, § 6º; CPC, ARTS. 926 E 927.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, TEMA 1119; STJ, TEMA 1056; PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL) Nº 0000003-18.2024.8.26.9021; PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL) Nº 0004787-15.2024.8.26.9061; MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
EFEITO MODIFICATIVO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lerissa Bertolassi Pereira Montanari (OAB: 350806/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:35
Prazo Intimação - 15 Dias
-
01/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 18:05
Julgado Virtualmente
-
28/08/2025 19:31
Julgamento Virtual Iniciado
-
20/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:12
Situação de pendente de julgamento
-
20/08/2025 13:11
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
20/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:27
Prazo
-
15/08/2025 18:26
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/08/2025 00:00
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
26/02/2025 21:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:33
Prazo Intimação - 15 Dias
-
24/02/2025 16:31
Processo suspenso
-
24/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:29
Despacho
-
17/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:35
Prazo Intimação - 15 Dias
-
30/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 22:41
Julgado Virtualmente
-
29/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 00:00
Publicado em
-
17/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:37
Prazo Intimação - 15 Dias
-
17/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
16/10/2024 18:07
Julgado Virtualmente
-
14/10/2024 10:47
Julgamento Virtual Iniciado
-
20/09/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:00
Publicado em
-
09/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:20
Prazo Intimação - 15 Dias
-
09/09/2024 15:19
Prazo
-
09/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:40
Despacho
-
07/09/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:35
Conclusão
-
02/09/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:00
Publicado em
-
27/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:45
Expedido Termo de Intimação
-
27/08/2024 11:56
Distribuído por sorteio
-
26/08/2024 16:07
Processo Cadastrado
-
23/08/2024 16:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001162-93.2025.8.26.0274
Roberio Eduardo Fiani
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose da Cruz Oliveira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 18:29
Processo nº 1003048-57.2020.8.26.0451
Erivaldo Jose da Silva
Banco Votorantims/A
Advogado: Vivian Cristina Jantin Taboada Urbano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2020 17:04
Processo nº 0005238-77.2025.8.26.0566
Advocacia Neves Costa
Marcos de Jesus Pagadigorria
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 14:36
Processo nº 0225481-92.1988.8.26.0004
Iva de Moura Campos Celestino
Antonio Hermogenes Costa
Advogado: Joao Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/1988 14:34
Processo nº 1039944-55.2025.8.26.0506
Guilherme Marques Maia - Pm
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Roger da Costa Pereira Minghe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 14:21