TJSP - 0016895-02.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016895-02.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1005587-25.2020.8.26.0506) (processo principal 1005587-25.2020.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Caução - Marcos Roberto Ferrarini - Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por Marcos Roberto Ferrarini contra RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS e outro, visando à satisfação de obrigação reconhecida em título judicial transitado em julgado.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1396 de Repercussão Geral (ARE 1528097), firmou a seguinte tese: É compatível com a Constituição Federal a exigência de que a Fazenda Pública apresente os cálculos e/ou documentos necessários à liquidação de sentença, nas hipóteses em que haja dificuldade ou hipossuficiência da parte credora para fazê-lo, especialmente nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
No caso dos autos, observa-se que o(a) exequente pleiteia a apresentação, por parte da Fazenda Pública, de documentos e/ou planilha com os valores atualizados da condenação, conforme a sentença transitada em julgado.
Considerando a hipossuficiência alegada e presumida da parte credora situação comum nos Juizados Especiais e a jurisprudência firmada no Tema 1396, entendo que deve ser determinada à Fazenda Pública a apresentação de tais cálculos/documentos para viabilizar a liquidação.
Posto isto, determino que o(a) executado(a) RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS e outro apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os documentos e/ou planilha com os valores atualizados da condenação, conforme parâmetros fixados no título judicial.
Intime-se a parte executada, com urgência, para cumprimento da presente decisão.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. - ADV: HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP) -
20/08/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:31
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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07/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:25
Apensado ao processo
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31/07/2025 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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