TJSP - 1008085-22.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008085-22.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Heloiza Rita Bocchino Dias - Magistrado(a) Encinas Manfré - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário.
V.U. - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS.CASO EM EXAMESENTENÇA PELA QUAL CONCEDIDA A SEGURANÇA OBJETIVADA A FIM DE QUE O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO (ITCMD) EM RELAÇÃO AO IMÓVEL TRANSFERIDO AOS AUTORES SEJA CALCULADO SOBRE O VALOR VENAL PARA EFEITO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SE VERIFICAR: I) A POSSIBILIDADE, OU NÃO, DE QUE SEJA CALCULADO O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO (ITCMD) SOBRE O VALOR VENAL PARA EFEITO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU); E, II) O CABIMENTO, OU NÃO, DE LANÇAMENTO POR MEIO DE ARBITRAMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIROBSERVÂNCIA AO VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA FINS DE COBRANÇA DE IPTU COMO BASE DE CÁLCULO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 38 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
ADEMAIS, IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DO TRIBUTO MEDIANTE O PROCEDIMENTO DE ARBITRAMENTO.IV.
DISPOSITIVO APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 38, 97, 99 E 148; LEI ESTADUAL 10.705/2000, ARTS. 9º, 11 E 13; LEI 12.016/2009, ART. 25.JURISPRUDÊNCIA: TJSP, APELAÇÃO 1071342-55.2024.8.26.0053, 3ª CÂM.
DIREITO PÚBLICO, REL.
DES.
PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA, J. 04.04.2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cassio Garcia Cipullo (OAB: 285577/SP) (Procurador) - Magali Aparecida Carvalho Ferreira (OAB: 96554/SP) - 1º andar -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 12/08/2025 1008085-22.2025.8.26.0053; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1008085-22.2025.8.26.0053; Assunto: ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Cassio Garcia Cipullo (OAB: 285577/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelada: Heloiza Rita Bocchino Dias; Advogada: Magali Aparecida Carvalho Ferreira (OAB: 96554/SP) -
12/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2025.
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10/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:44
Ato ordinatório
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28/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/04/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/04/2025 18:41
Conclusos para decisão
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18/04/2025 03:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 13:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/04/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:57
Concedida a Segurança
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07/04/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 07:17
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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08/03/2025 02:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 07:29
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 15:42
Juntada de Mandado
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13/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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08/02/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 12:27
Recebida a Petição Inicial
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06/02/2025 08:31
Conclusos para decisão
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05/02/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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