TJSP - 1006106-73.2023.8.26.0189
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celso Maziteli Neto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006106-73.2023.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fernandópolis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Élvio Antunes Fantini - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
POLICIAL MILITAR.
INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.
LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME 1.
CONTROVÉRSIA RECURSAL SOBRE LEGITIMIDADE ATIVA E COBRANÇA DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE, CONFORME MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER: (I) A LEGITIMIDADE ATIVA DOS POLICIAIS MILITARES PARA COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS AO MSC; E, (II) A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
AFASTADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, POIS O TÍTULO JUDICIAL É FAVORÁVEL À CATEGORIA POLÍCIA MILITAR, INCLUINDO PRAÇAS E OFICIAIS. 4.
A LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DISPENSA FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO QUE PROPÔS O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 1119. 5.
NÃO É POSSÍVEL REDISCUTIR O MÉRITO DO MSC N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: “1.
POLICIAIS MILITARES TÊM LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS SEM NECESSIDADE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO. 2. É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO REFERENTE AO LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.” LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 9.099/95, ART. 46 E ART. 55; CF, ART. 5º, LXX; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.197/2013; LEI Nº 12.153/2009, ART. 19, § 6º; CPC, ARTS. 926 E 927.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, TEMA 1119; STJ, TEMA 1056; PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL) Nº 0000003-18.2024.8.26.9021; PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL) Nº 0004787-15.2024.8.26.9061; MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
EFEITO MODIFICATIVO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lerissa Bertolassi Pereira Montanari (OAB: 350806/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:33
Prazo Intimação - 15 Dias
-
01/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 18:05
Julgado Virtualmente
-
28/08/2025 19:27
Julgamento Virtual Iniciado
-
20/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:04
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/08/2025 17:04
Situação de julgado
-
14/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 00:00
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
19/07/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:27
Prazo Intimação - 15 Dias
-
08/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:56
Julgado Virtualmente
-
08/04/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:58
Expedido Termo de Intimação
-
24/02/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:10
Prazo Intimação - 15 Dias
-
13/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:35
Protocolo Autuado em Apartado
-
10/02/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:53
Prazo Intimação - 15 Dias
-
30/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 22:37
Julgado Virtualmente
-
29/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 00:00
Publicado em
-
17/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:31
Prazo Intimação - 15 Dias
-
17/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
16/10/2024 18:06
Julgado Virtualmente
-
14/10/2024 09:51
Julgamento Virtual Iniciado
-
08/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/08/2024 00:00
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
27/07/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 00:00
Publicado em
-
16/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:02
Prazo Intimação - 5 Dias
-
16/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 21:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2024 19:33
Despacho
-
09/07/2024 19:42
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 09:08
Prazo
-
08/03/2024 17:15
Prazo
-
30/01/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 00:00
Publicado em
-
22/01/2024 00:00
Publicado em
-
19/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:04
Prazo Intimação - 15 Dias
-
19/01/2024 12:03
Processo suspenso
-
19/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/01/2024 15:31
Conclusão
-
18/01/2024 15:22
Despacho
-
18/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:54
Expedido Termo de Intimação
-
18/01/2024 11:00
Distribuído por sorteio
-
17/01/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/01/2024 11:13
Processo Cadastrado
-
17/01/2024 09:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019067-62.2024.8.26.0625
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Tres Caravelas Laticinios e Mercearia Lt...
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 16:11
Processo nº 1012733-45.2024.8.26.0032
Banco Agibank S.A.
Marilena de Oliveira Silva
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 11:18
Processo nº 1012733-45.2024.8.26.0032
Marilena de Oliveira Silva
Banco Agibank S.A.
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 10:17
Processo nº 2066220-72.2025.8.26.0000
Maria Fernanda Fernandes Pagliusi
Em Colegio Universitario de Taboao da Se...
Advogado: Catia Tirolli Savoldi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 10:55
Processo nº 1006106-73.2023.8.26.0189
Elvio Antunes Fantini
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lerissa Bertolassi Pereira Montanari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 17:20