TJSP - 1000988-40.2017.8.26.0638
1ª instância - 02 Cumulativa de Tupi Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000988-40.2017.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Antonio Roberto Guzao - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado e outro -
Vistos.
Fls. 620/622: Indefiro o pedido de suspensão da CNH do executado.
Com efeito, as medidas do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, têm sua aplicabilidade verificada caso a caso, tanto para não representarem exagero, quanto para não redundarem em inutilidade.
A suspensão da CNH da parte executada é medida que não contribui diretamente para a satisfação do crédito.
Se tomada, fere as garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que devem ser ponderados quando da aplicação do dispositivo supracitado, ao caso em apreço.
Nesse sentido: Cumprimento de Sentença - Pretensão de bloqueio da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito da parte executada - Descabimento - Medidas atípicas incompatíveis com a execução de obrigação pecuniária - Negado provimento ao agravo de instrumento (TJ-SP - AI: 22965991720228260000 SP 2296599-17.2022.8.26.0000, Relator: Gil Coelho, Data de Julgamento: 24/02/2023, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Insurgência contra decisão que indeferiu suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito.
Ausência de justificativa para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado, bem como para o bloqueio de cartões de crédito.
Medidas pleiteadas configuram como verdadeira pena ao executado, excessivamente gravosa e desproporcional, visto que atingirá direito alheio à obrigação, pois sequer garantirá a satisfação do crédito.
Precedentes.
Decisão mantida.
Recurso desprovido (TJ-SP - AI: 22754359320228260000 SP 2275435-93.2022.8.26.0000, Relator: João Baptista Galhardo Júnior, Data de Julgamento: 06/02/2023, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/02/2023).
Não se desconhece o recente julgamento do STF na ADI 5941, ocorrido em 09/02/2023, em que o Pretório Excelso reconheceu a constitucionalidade do art. 139, inciso IV, do CPC.
Contudo, em que pese a declaração de constitucionalidade do mencionado dispositivo, cabe ao magistrado analisar as peculiaridades do caso concreto, a fim de se evitar a violação da dignidade do devedor.
Deste modo, como no caso concreto não se justifica a apreensão da CNH do executado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH - INCONFORMISMO DO EXEQUENTE - REJEIÇÃO - MEDIDA QUE NÃO ASSEGURA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, VIOLA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E COMPROMETE A DIGNIDADE DO DEVEDOR - ARTIGO 139, INCISO IV, DO CPC - PRECEDENTES - RECENTE JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO STF QUE SE LIMITOU A RECONHECER A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 139, IV, DO CPC, EM QUE PREVISTO O CABIMENTO DE MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO, E A RESSALVAR QUE EM CADA CASO CONCRETO DEVERIA SER EXAMINADA A PROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS EM TESE CABÍVEIS - DECISÃO MANTIDA - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO (TJ-SP - AI: 22765618120228260000 SP 2276561-81.2022.8.26.0000, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 24/02/2023, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Retenção de CNH - Constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do CPC, referente à possibilidade de apreensão de CNH e passaporte reconhecida na ADI 5.941, julgada em 09/02/2023 - Pese a declaração de constitucionalidade de tal dispositivo, permanece o dever do magistrado de analisar as peculiaridades de cada caso para a concluir sobre a necessidade de imposição de tal medida extrema - Medida coercitiva requerida pela exequente, ora agravada, que não assegura o cumprimento da obrigação de pagar - Restrição possível, mas somente em situações excepcionalíssimas, não sendo o caso dos Autos.
Agravo provido (TJ-SP - AI: 01002728420228269005 SP 0100272-84.2022.8.26.9005, Relator: Paulo de Abreu Lorenzino, Data de Julgamento: 22/02/2023, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 22/02/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Insurgência contra decisão que indeferiu suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito.
Ausência de justificativa para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado, bem como para o bloqueio de cartões de crédito.
Medidas pleiteadas configuram como verdadeira pena ao executado, excessivamente gravosa e desproporcional, visto que atingirá direito alheio à obrigação, pois sequer garantirá a satisfação do crédito.
Precedentes.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2275435-93.2022.8.26.0000; Relator (a): João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/02/2023; Data de Registro: 06/02/2023) No mais, cumpra-se a decisão de fls. 750/751.
Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WELLINGTON CECOTTE BASSO (OAB 198884/SP), JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP), JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP) -
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000988-40.2017.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Antonio Roberto Guzao - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado e outro -
Vistos.
Fls. 672/689: trata-se de impugnação à penhora do imóvel localizado na rua NACIN SOUBHIE, nº 132, nesta cidade de TUPI PAULISTA-SP, objeto da matrícula nº 5.714, o Oficial de Registro de Tupi Paulista-sp.
Aduziu a parte executada/impugnante que a penhora recaiu sobre o seu único bem imóvel, utilizado como sua moradia e de sua família, devidamente comprovado pela certidão de fls. 639/642.
Argumentou se tratar de bem de família, impenhorável por disposição legal.
Juntou documentos (fls. 690/793).
A parte exequente/impugnada apresentou manifestação discordando do pedido (fls. 743/748). É o relatório do necessário.
DECIDO. É cediço que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei (art. 789, do CPC).
A controvérsia se inseri nas restrições estabelecidas em lei.
Com efeito, dispõe o texto constitucional, em seu art. 6º, ser a moradia um direito social.
Por seu turno, o art. 1º, da Lei 8.009/90 estabeleceu que: "Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei".
A jurisprudência tem consagrado que a impenhorabilidade de um imóvel que serve como residência da família pode ser afastada se o devedor for proprietário de outros imóveis.
Pois bem. É dos autos que o executado reside na rua NACIN SOUBHIE, nº 132, nesta cidade de TUPI PAULISTA-SP, consoante se vê da qualificação descrita na inicial (fl. 1), do ato citatório (fls. 38) e dos comprovantes de endereços copiados às fls. 693/695.
A penhora de fls. 648/649 recaiu sobre referido imóvel, consoante se constata da certidão de fl. 749.
Não há notícia nos autos da existência de outro imóvel em nome do executado.
Assim, considerando que a Lei 8009/90 foi concebida para garantia da dignidade e funcionalidade do lar, acolho a impugnação apresentada pelos executados e declaro levantada a penhora de fls. 648/649, independentemente da lavratura de termo.
ANOTE-SE.
Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, mediante convênio com a OAB (fl. 690), mantenho a gratuidade judiciária que lhe foi deferida.
Manifeste-se o banco exequente tem termos de prosseguimento, indicando bens à penhora.
Decorrido o prazo de 30 dias sem a indicação de bens aptos à penhora, fica suspensa a execução pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (Art. 921, III, e § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo sem indicação de bens à penhora, arquivem-se os autos, sem prejuízo do decurso do prazo da prescrição intercorrente (§§ 2º e 4º, do art. 921, do CPC).
Intime-se. - ADV: JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP), WELLINGTON CECOTTE BASSO (OAB 198884/SP) -
26/08/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2024 01:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/08/2024 16:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/07/2024 11:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2024 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/06/2024 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2024 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 08:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2024 08:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 16:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 17:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/05/2024 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2024 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2024 14:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2024 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 10:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 10:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 11:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 14:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 09:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 05:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 21:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2022 14:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/09/2022 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2022 11:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2022 20:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2022 08:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2022 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2022 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2022 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2022 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2022 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2022 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2022 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2022 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2022 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2022 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2022 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2022 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2022 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2022 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2022 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2022 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2022 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2022 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2022 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2022 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2022 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 08:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/06/2022 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/05/2022 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2022 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2022 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:08
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/03/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 21:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/02/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2022 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/09/2021 18:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/09/2021 18:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2021 18:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2021 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2021 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2021 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2021 11:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2021 14:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2021 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 14:50
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/01/2021 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2020 13:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2020 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2020 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2020 18:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2020 12:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2020 13:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2020 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 18:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/10/2020 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/09/2020 11:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2020 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/09/2020 18:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 17:58
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/08/2020 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2020 10:36
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2020 11:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2020 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2020 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2020 18:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2020 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2020 02:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2020 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2020 10:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 11:00
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/06/2020 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2020 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2020 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2020 10:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2020 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2020 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2020 15:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 16:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2020 16:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2020 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2020 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2020 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2020 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2020 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2020 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2020 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2020 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2020 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2020 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/02/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2019 10:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2019 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2019 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2019 11:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/12/2019 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2019 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2019 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2019 11:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 11:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/10/2019 11:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2019 11:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2019 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2019 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2019 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2019 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2019 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2019 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2019 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2019 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2019 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2019 11:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2019 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/08/2019 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/08/2019 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2019 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/08/2019 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2019 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2019 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2019 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 17:21
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/07/2019 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2019 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 08:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2019 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2019 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2019 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2019 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2019 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2019 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2019 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2019 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 15:09
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/05/2019 09:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2019 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2019 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2019 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2019 10:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2019 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2019 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2019 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2019 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2019 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2019 11:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 10:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/03/2019 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2019 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2019 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2019 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2019 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2019 14:53
Recebidos os autos
-
06/03/2019 14:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/03/2019 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2019 13:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2019 12:38
Recebidos os autos
-
25/02/2019 12:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/02/2019 11:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2019 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/02/2019 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/02/2019 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2019 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/12/2018 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/12/2018 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2018 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2018 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2018 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/11/2018 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2018 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2018 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2018 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/10/2018 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2018 10:07
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/09/2018 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2018 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2018 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2018 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2018 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2018 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2018 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2018 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/08/2018 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2018 10:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2018 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2018 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2018 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2018 10:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2018 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2018 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 18:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2018 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2018 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2018 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2018 21:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2018 10:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2018 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2018 17:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2018 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2018 10:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2018 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2018 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2018 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2018 10:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2018 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2018 13:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2018 10:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2018 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/12/2017 12:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2017 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2017 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2017 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2017 09:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2017 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2017 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2017 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2017 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2017 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2017 09:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2017 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2017 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2017 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2017 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2017 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2017 10:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2017 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2017 17:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2017 17:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/07/2017 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2017 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2017 11:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2017 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2017 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2017 18:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2017 18:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2017 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2017 13:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2017 11:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2017 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2017 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2017 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2017 15:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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