TJSP - 1023477-02.2024.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023477-02.2024.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Eduardo José Sifontes Brito (Justiça Gratuita) - Apelado: Andre Mauricio Barioni ME e outro - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - CONSUMIDOR.
COMPRA DE MOTOCICLETA.
DANO MORAL.
ADÁGIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM.
A FALTA DE RECURSO AUTÔNOMO DA DEFESA TORNA INCONTROVERSA A NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO.
DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO, COMO NO OBJETIVO DANO EVENTO DOS ITALIANOS.
PREJUÍZO ANÍMICO QUE ADVÉM DA AGRESSÃO À ESFERA JURÍDICA DA PESSOA, QUE SOFRE PARA SUPERAR OU ANULAR O ABUSO, COROLÁRIO DO DESVIO PRODUTIVO, AQUI CONCRETAMENTE PROVADO.
INTERESSA É QUE À FRUSTRAÇÃO DO CONSUMIDOR DE DEPARAR-SE COM O SERVIÇO VICIADO/DEFEITUOSO NÃO É RAZOÁVEL QUE SE ACRESCENTE O DESGASTE PARA TENTAR RESOLVER PROBLEMA A QUE NÃO DEU CAUSA, OU SEJA, QUE A PERDA DO TEMPO ÚTIL ENSEJA OFENSA À INCOLUMIDADE PSÍQUICA E À DIGNIDADE DO SUJEITO VULNERÁVEL, A ULTRAPASSAR O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
DIRETRIZ DO STJ.
PREVALÊNCIA DO RISCO PROVEITO.
LIQUIDAÇÃO EM R$ 5.000,00.
RAZOABILIDADE.
AUTOR QUE NÃO TEM COMO ENTREGAR O VEÍCULO AO RÉU, POIS ELE FOI APREENDIDO E APENAS PODE SER RETOMADO PELO SEU PROPRIETÁRIO REGISTRAL. ÔNUS DO POLO VENDEDOR, NA MEDIDA DO SEU INTERESSE.
SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Cury (OAB: 139955/SP) - Silvia Andrea Magnani da Silva (OAB: 321195/SP) - Tania Cristina Barioni de Oliveira (OAB: 113300/SP) - 5º andar -
18/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 11:40
Não conhecidos os embargos de declaração
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29/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2025 21:31
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Improcedente a Reconvenção
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10/04/2025 19:55
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 09:07
Juntada de Certidão
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14/02/2025 09:06
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:07
Expedição de Carta.
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13/02/2025 17:55
Expedição de Carta.
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28/01/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 11:42
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 18:34
Decisão Determinação
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18/12/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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