TJSP - 1002202-70.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002202-70.2024.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Domingues de Queiroz - - Maria Rosa de Sales Queiroz - Jose Carlos de Oliveira - - Bernadete de Paula Oliveira -
Vistos.
Vistos, em saneador.
Partes legítimas e bem representadas, estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação.
Não há nulidades ou preliminares a serem analisadas.
O cerne da questão reside na validade do contrato de permuta e na verificação de um suposto vício de consentimento.
As alegações das partes são contraditórias e a prova dos autos é insuficiente para a resolução da lide.
Enquanto os autores afirmam que foram induzidos a erro pelos requeridos, que teriam omitido a irregularidade do loteamento, os réus, em contestação, alegam que ambos os permutantes tinham plena ciência das condições de seus respectivos imóveis, que teriam idêntica condição de irregularidade.
A solução da controvérsia, portanto, depende da análise do conjunto probatório.
Defiro o pedido dos autores para que seja oficiada a Prefeitura de Cesário Lange.
O ofício deverá solicitar informações sobre o loteamento denominado "Bairro Aleluia", com esclarecimentos sobre a regularidade do parcelamento do solo e se é possível a obtenção de alvará de construção no local.
O ofício deverá fazer referência à notificação de embargo de obra expedida ao autor Antonio Domingues de Queiroz, conforme documento de fls. 42.
A resposta deve ser dada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de seus agentes em Crime de Desobediência.
Esta decisão servirá como ofício, o qual deverá ser encaminhado diretamente pela parte solicitante, mediante protocolo.
A autenticidade do documento poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E.
TJSP (www.tjsp.jus.br - menu "Processos", submenu "Conferência de Documento Digital").
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados diretamente ao e-mail da parte destinatária e juntado aos autos pelo(a) causídico(a), por meio de peticionamento eletrônico.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal formulado, uma vez que, voltada à obtenção de confissão da parte adversa, a prática forense tem demonstrado a insubsistência dessa modalidade de prova, na medida em que as partes, representadas por advogados constituídos, raramente ou nunca depõem contrariamente aos seus interesses.
Após resposta, será verificada a necessidade de produção de prova testemunhal.
Intimem-se. - ADV: DORIVAM PIRES DA SILVA (OAB 456878/SP), DORIVAM PIRES DA SILVA (OAB 456878/SP), LUCIANA VIEIRA GHIRALDI (OAB 199870/SP), LUCIANA VIEIRA GHIRALDI (OAB 199870/SP) -
21/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
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12/07/2025 00:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
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07/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 20:47
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 08:02
Juntada de Certidão
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13/01/2025 08:02
Juntada de Certidão
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13/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 16:57
Expedição de Carta.
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10/01/2025 16:57
Expedição de Carta.
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10/01/2025 16:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
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09/01/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 11:27
Conclusos para decisão
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17/12/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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