TJSP - 1089918-52.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/09/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1089918-52.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Pedro Henrique da Silva Rodrigues - - Mauricio Tadeu da Silva Rodrigues - - Flavio de Cassio Silva Rodrigues - Fls. 204: Edital expedido, devendo ser publicado pelo(s) requerente(s) em jornal de grande circulação, e após comprovação da referida publicação nos autos, recolher o valor de R$ 359,10 - referente a cobrança de R$ 0,30 por caracter para posterior publicação no Diário Oficial. - ADV: MURILLO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 466773/SP), MURILLO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 466773/SP), MURILLO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 466773/SP) -
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1089918-52.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Pedro Henrique da Silva Rodrigues - - Mauricio Tadeu da Silva Rodrigues - - Flavio de Cassio Silva Rodrigues - É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de ação de interdição de Pedro José Rodrigues ajuizada por seus filhos, em decorrência de sua incapacidade causada pela doença demencial vascular grave.
O requerido foi citado na pessoa de seu curador, pois, constatou o oficial de justiça que o interditando não era capaz de compreender o ato da citação.
Constatou, ainda, que o requerido "consegue se locomover, com bastante dificuldade, sempre apoiado na enfermeira.
Ele consegue se movimentar, responde perguntas simples, mas aparente ter dificuldades de compreensão de frases mais complexas (...)".
O laudo trazido aos autos, subscrito pelo Dr.
Evandro Lima e Silva, CRM 150674 (fls. 169/181), perito do IMESC, comprova que o interditando é portador de quadro demencial, em decorrência de "complicações degenerativas por alterações vasculo-metabólicas cerebrais", o que o torna relativamente incapaz de reger sua vida, restrita aos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, sendo seu quadro irreversível.
Sendo assim, a procedência do pedido é de rigor.
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição parcial, restrita aos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, de Pedro José Rodrigues, dados de qualificação conforme documento pessoal de fls. 26/28, nomeando-lhe como curador o Sr.
Pedro Henrique da Silva Rodrigues, dados de qualificação conforme documento de fls. 11.
Conforme art. 84, § 4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o curador é obrigado a prestar contas anualmente, devendo a prestação de contas ser objeto de ação autônoma distribuída por dependência a estes autos.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, localizado na Sé, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, a serem providenciadas pela parte e juntadas a esta sentença, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento.
No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93 e seu parágrafo único da Lei 6015/73.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO E CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura do curador.
P.I.C. - ADV: MURILLO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 466773/SP), MURILLO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 466773/SP), MURILLO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 466773/SP) -
27/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:44
Julgada Procedente a Ação
-
04/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:15
Juntada de Petição de parecer
-
04/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:45
Ato ordinatório
-
17/07/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:53
Ato ordinatório
-
13/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:10
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:30
Decisão Determinação
-
20/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 22:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 13:12
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:13
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:53
Decisão Determinação
-
31/03/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:10
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:55
Decisão Determinação
-
24/01/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:21
Juntada de Petição de Réplica
-
11/01/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 12:44
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/09/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 16:28
Protocolo Juntado
-
14/06/2024 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 12:01
Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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