TJSP - 4007933-76.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:57
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007933-76.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ANDRE SANTIAGO SANTOSADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB SP464770) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) INDEFIRO os pedidos formulados na petição inicial em caráter de tutela de urgência.
Não houve demonstração da viabilidade do direito alegado, até porque há se verificar com mais profundidade o débito e a interpretação das cláusulas contratuais.
De todo conveniente o prévio contraditório. 2) Para análise do pleito de justiça gratuita, determino à(s) parte(s) autora (s) que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, traga cópias: - cópia da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal; - cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal último exercício fiscal ou print da tela da Receita Federal do Brasil com a informação de que não consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp; - outros documentos que entender pertinentes para demonstração da situação financeira alegada.
Do contrário, deverá recolher as custas iniciais e despesas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do CPC).
Após, tornem conclusos com brevidade.
Int. 13/08/2025 Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI -
25/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:22
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 3
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25/08/2025 12:22
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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